A RFB tem notificado contribuintes optantes pelo Simples Nacional a regularizarem seus débitos. A não regularização pode acarretar a exclusão do regime especial e elevar a carga tributária.
Anualmente a Receita Federal notifica os contribuintes que estao com pendências, seja ela débitos ou declarações.
Para regularização de debitos basta realizar o parcelamento caso o contribuinte não possua os recursos disponiveis totais. E para declarações, basta contat com nossa equipe que iremos solucionar o mais breve possível.
Lembrando que a exclusão do simples nacional será necessário optar por regime do lucro presumido ou lucro real.
Tributação Presumido
- ICMS = 18% MINAS GERAIS (alíquota geral para contribuintes de icms)
- ISS = 2% A 5% (para contribuintes de iss)
- PIS = 0,65%
- COFINS = 3%
- CSLL = 2,88% (prestador de serviço) – 1,08% (comercio e industria)
- IRPJ = 4,80% (prestador de serviço) – 1,20% (comercio e industria)
OBS.: IRPJ sujeito a adicional conforme faturamento
Tributação Real
- ICMS = 18% MINAS GERAIS (alíquota geral para contribuintes de icms)
- ISS = 2% A 5% (para contribuintes de iss)
- PIS = 1,65%
- COFINS = 7,6%
- CSLL = 9% (sobre o lucro contábil apurado)
- IRPJ = 15% (sobre o lucro contábil apurado)
OBS.: IRPJ sujeito a adicional conforme faturamento
Conte com nosso time para regularização.