A Receita Federal do Brasil (RFB) tem notificado contribuintes optantes pelo Simples Nacional para regularizarem seus débitos. A não regularização pode resultar na exclusão do regime especial, o que implicará em aumento da carga tributária.
Essas notificações são enviadas anualmente a empresas com pendências, sejam elas relativas a débitos tributários ou declarações não entregues.
Para regularizar os débitos, é possível realizar o parcelamento, caso o contribuinte não disponha dos recursos financeiros para o pagamento integral. Quanto às declarações, nossa equipe está pronta para prestar o suporte necessário e resolver a situação com agilidade.
É importante lembrar que, em caso de exclusão do Simples Nacional, será necessário optar por outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.
Tributação – Lucro Presumido e Lucro Real:
Tributo | Lucro Presumido | Lucro Real |
---|---|---|
ICMS (MG) | 18% (alíquota geral) | 18% (alíquota geral) |
ISS | 2% a 5% | 2% a 5% |
PIS | 0,65% | 1,65% |
COFINS | 3% | 7,6% |
CSLL | 2,88% (serviços) / 1,08% (comércio e indústria) | 9% (sobre lucro contábil) |
IRPJ | 4,80% (serviços) / 1,20% (comércio e indústria) | 15% (sobre lucro contábil) |
Observação: o IRPJ está sujeito a adicional conforme o faturamento da empresa.
Conte com nosso time para auxiliar na sua regularização.
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